Art. 28 - Revogam-se a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 e as demais disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990Ementa Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 64
- Ano
- 1990
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