Art. 5 - Revogam‑se as disposições em contrário. Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. Fernando Collor Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 66, de 12 de Junho de 1991Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 66, de 12 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 66
- Ano
- 1991
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