Art. 3 - A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário do Desenvolvimento Regional.
Lei Complementar nº 67, de 13 de Junho de 1991Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 67, de 13 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 67
- Ano
- 1991
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