Art. 11 - Revogam‑se as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 69, de 23 de Julho de 1991Ementa Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 69, de 23 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 69
- Ano
- 1991
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