Do Comando Supremo
Art. 2 - O Presidente da República, na qualidade de comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:
I - no que concerne a estratégia, operações, logística, informações estratégicas e assuntos administrativos que transcendam cada uma das Forças, pelo Estado‑Maior das Forças Armadas; e
II - no que concerne à política militar, pelo Alto Comando das Forças Armadas.
§ 1º - O Estado‑Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por oficial‑general da ativa, do mais alto posto, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo.
§ 2º - O Alto Comando das Forças Armadas é constituído pelos Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo chefe do Estado‑Maior das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados‑Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.