Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMILIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello F. Rocha Lagoa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti. RET01+++ LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970 Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970). RETIFICAÇÃO Na 1ª página, 1ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º, ONDE SE LÊ: ... Aquêle que assim definido pela Legislação Trabalhista. LEIA-SE: ... Aquêle assim definido pela Legislação Trabalhista. Na 2ª coluna, no artigo 4º, ONDE SE LÊ: ... Para mais ou para meros os percentuais de contribuição. LEIA-SE: ... Para mais ou para menos os percentuais de contribuição ... Na 3ª coluna, na alínea “c” do artigo 8º, ONDE SE LÊ: ... Superior à soma dos íntens “a” e “b”. LEIA-SE: ... Superior à soma dos itens ”a” e “b”. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 7, de 7 de Setembro de 1970Ementa Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei Complementar nº 7, de 7 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 7
- Ano
- 1970
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