Art. 14 - Revoga‑se o art. 2° do Decreto‑Lei n° 326, de 8 de maio de 1967 e demais disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Marcílio Marques Moreira Antonio Magri ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 70, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei Complementar nº 70, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 70
- Ano
- 1991
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