Art. 2 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.
Lei Complementar nº 71, de 3 de Setembro de 1992Ementa Dá nova redação ao art 3º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que "estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 71, de 3 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 71
- Ano
- 1992
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