Art. 1 - O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.
Lei Complementar nº 76, de 6 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 76, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 76
- Ano
- 1993
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