Art. 25 - Revogam‑se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969. Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO José Antonio Barros Munhoz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 76, de 6 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Legislacao
Art. 25 do Lei Complementar nº 76, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 76
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.