Art. 26 - O imposto instituído por esta Lei Complementar somente incidirá sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer até 31 de dezembro de 1994.
Lei Complementar nº 77, de 13 de Julho de 1993Ementa Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Finanaceira - IPMF e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei Complementar nº 77, de 13 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 77
- Ano
- 1993
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