Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a ser gerido pelo Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.
Lei Complementar nº 79, de 7 de Janeiro de 1994Ementa Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 79, de 7 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 79
- Ano
- 1994
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