Art. 2 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 81, de 13 de Abril de 1994Ementa Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 81, de 13 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 81
- Ano
- 1994
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