Art. 5 - Para os fins do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, inclusive as penalidades por seu descumprimento.
Lei Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996Ementa Institui fonte de custeio para manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 84
- Ano
- 1996
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