Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 88, de 23 de Dezembro de 1996Ementa Altera a redação dos arts. 5º, 6º ,10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, que dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 88, de 23 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 88
- Ano
- 1996
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