Art. 1 - O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974.”
Lei Complementar nº 9, de 11 de Dezembro de 1970Ementa Dá nova redação ao artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 9, de 11 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 9
- Ano
- 1970
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.