Art. 3 - º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 9, de 11 de Dezembro de 1970Ementa Dá nova redação ao artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 9, de 11 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 9
- Ano
- 1970
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