Art. 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 92, de 23 de Dezembro de 1997Ementa Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 92, de 23 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 92
- Ano
- 1997
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