Art. 11 - Os beneficiários do Fundo não poderão alienar as suas terras e as respectivas benfeitorias no prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário enumerado no parágrafo único do art. 1º e com a anuência do credor.
Lei Complementar nº 93, de 4 de Fevereiro de 1998Ementa Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 93, de 4 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 93
- Ano
- 1998
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