Art. 9 - Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998Ementa Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 95
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.