Art. 5 - Revoga-se a Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 1997. Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HERNRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 99, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 99, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 99
- Ano
- 1999
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