Art. 22 - Esta lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART. Hermes Lima. Miguel Calmon. Renato Costa Lima. Octavio Augusto Dias Carneiro. RET01+++ Lei delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962 Altera a Lei n º 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências. (PUBLICADA NO D.O. DE 27-9-62 - SEÇÃO I - PARTE I) RETIFICAÇÃO Primeira página - 1ª coluna - No “Art. 1º “(citação), ONDE SE LÊ: ... produtos das atividades agrícolas, pecuária ... LEIA-SE: ... produtos das atividades agrícola, pecuária ... No Art. 2º , da mesma citação, ONDE SE LÊ: ... em favor dos produtos ou de suas cooperativas. LEIA-SE: ... em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Segunda coluna - ONDE SE LÊ: Art. 7º ... importância igual a 80% (oitenta por cento) da quantia ... LEIA-SE: Art. 7º ... importância igual a 80% (oitenta por cento) da quantia ... Na mesma coluna, no § 1º do Art. 8º, ONDE SE LÊ: ... pelo Superintendente da SUNAB integrado pelos ... LEIA-SE: ... pelo Superintendente da SUNAB e integrado pelos ... Na alínea f do mesmo parágrafo, ONDE SE LÊ: f) Banco do Brasil; LEIA-SE: f) Banco do Brasil. Na mesma coluna, Art. 9º, ONDE SE LÊ: ... movimentar os recursos destinados a execução ... LEIA-SE: ... movimentar os recursos destinados à execução ... Na 3² coluna, Art. 15 - ONDE SE LÊ: aQ formação de estoques de reserva; LEIA-SE: a) formação de estoques de reserva; Na 4ª coluna, Art. 16, ONDE SE LÊ: c) ... que trata o item II do art. 6º do Decreto ... LEIA-SE: c) ... que trata o item II do art. 5º do Decreto ... Na mesma coluna, ONDE SE LÊ: Art. 21. Esta lei não prejudica ... Art. 22. Esta lei entrará em vigor ... LEIA-SE: Art. 2º Esta lei não prejudica ... Art. 3º Esta lei entrará em vigor ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962Ementa Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 2
- Ano
- 1962
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