Art. 2 - As sociedades de economia mista ou as emprêsas públicas federais, estaduais ou municipais, constituídas com o objeto de administrar e operar silos, armazéns frigoríficos e entrepostos, poderão emitir sôbre as mercadorias em depósito, os títulos de que trata o Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903.
Lei Delegada nº 3, de 26 de Setembro de 1962Ementa Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Delegada nº 3, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 3
- Ano
- 1962
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