Art. 17 - Se a decisão final mantiver a multa ou reduzí-la, o depósito converter-se-á, automàticamente, em pagamento, até a quantia depositada, restituindo-se ao infrator o excesso depositado.
Parágrafo único - Se o valor da multa fôr superior ao depósito o infrator pagará o saldo no prazo de 10 (dez) dias.