Art. 25 - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas, na mesma data, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, suas alterações e outras disposições em contrário, ressalvando-se a continuação dos serviços por ela criados, os quais, serão extintos à medida que forem substituídos pelos novos serviços. Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araujo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Helio de Almeida Renato Costa Lima Darci Ribeiro João Pinheiro Netto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octavio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva RET01+++ LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. (PUBLICADO NO D.O. DE 27-7-62 - SEÇÃO I - PARTE I) RETIFICAÇÃO Na página 10.071, 1ª coluna, ONDE SE LÊ: Art. 8º ... processar-se-á com a citação ... LEIA-SE: Art. 8º ... processar-se-á com citação ... Na mesma coluna, no § 1º do Art. 10, ONDE SE LÊ: ... intermédio dos órgãos federais a quem atribuir ... LEIA-SE: intermédio dos órgãos federais a que atribuir ... Na 2ª coluna, alínea i), do Art. 11, ONDE SE LÊ: ... produto a compra ... LEIA-SE: ... produto à compra ... No Art. 13, ONDE SE LÊ: O infrator será autuado devendo ... LEIA-SE: O infrator será autuado na presença de duas testemunhas, devendo ... No § 2º, do mesmo Art., ONDE SE LÊ: ... encaminhado ao responsável do órgão ... da lei para, LEIA-SE: será encaminhado ao responsável pelo órgão ... da lei para, ... No Art. 14, ONDE SE LÊ: Art. 14. ... pagá-lo no prazo ... LEIA-SE: Art. 14. ... pagá-la no prazo .... No Art. 16, ONDE SE LÊ: Art. 16. ... o proceso será encaminhado ... LEIA-SE: Art. 16. ... o processo será encaminhado ... Na 3ª coluna, na alínea b), do Art. 19, ONDE SE LÊ: ... Unidades da Federação, estejam incumbidas ... LEIA-SE: ... Unidades da Federação, sejam incumbidos ... No Art. 21, ONDE SE LÊ: Art. 21. ... sanções penais ou civis, e são, ... LEIA-SE: Art. 21. ... sanções penais, e são, ... No Art. 24, ONDE SE LÊ: Art. 24. ... processos cíveis fiscais, ... LEIA-SE: Art. 24. ... processos civis, fiscais, ... No Art. 25, ONDE SE LÊ: Art. 25. ... revogadas, nesta data, ... LEIA-SE: Art. 25. ... revogadas, na mesma data, ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Delegada nº 4, de 26 de Setembro de 1962Ementa Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Legislacao
Art. 25 do Lei Delegada nº 4, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 4
- Ano
- 1962
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