Art. 11 - É criado na SUNAB um fundo de natureza contábil no qual serão lançados;
a) - dotações orçamentárias específicas que constarão, anualmente, do Orçamento da União;
b) - saldo de recursos dos órgãos cujos serviços forem transferidos à SUNAB;
c) - créditos especiais, suplementares e extraordinários;
d) - outros recursos, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados:
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, o orçamento da aplicação dos recursos do Fundo.