Art. 16 - Até que seja implantado o sistema decorrente da legislação delegada pelo Decreto Legislativo número 9, de 27 de agôsto de 1962, e enquanto não efetivada a transferência dos respectivos serviços, o Superintendente da SUNAB fica investido de podêres especiais para:
I - Assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços que se integrarão na SUNAB ou que por ela serão jurisdicionados;
II - Indicar, em lista tríplice ao Poder Executivo, administradores para as seguintes entidades:
a) - Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares;
b) - Comissão Nacional de Alimentação;
c) - Comissão de Financiamento da Produção;
d) - Comissão Executiva de Armazens e Silos;
e) - Superintendência de Armazéns e Silos;
f) - Campanha Nacional da Merenda Escolar;
g) - Comissão Consultiva do Trigo;
h) - Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca.
Parágrafo único - Os podêres especiais do Superintendente e as atribuições dos Administradores serão fixados em decreto do Poder Executivo.