Art. 18 - Os atos executivos, de qualquer natureza, referentes aos órgãos mencionados nos artigos 14 e 15 e no inciso Il do art. 16 continuam em vigor, até que expressamente revogados pela autoridade competente.
Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962Ementa Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 5
- Ano
- 1962
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