Art. 20 - As taxas e contribuições de qualquer natureza devidas aos órgãos abrangidos pela legislação resultante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 são transferidos à SUNAB, inclusive as contribuições de organismos internacionais, ou resultantes de acôrdos e convênios com países e entidades privadas nacionais ou estrangeiras, de caráter assistencial.
Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962Ementa Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 5
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.