Art. 23 - Os saldos das dotações orçamentárias e dos créditos de quaisquer natureza do extinto Conselho Coordenador do Abastecimento e dos órgãos abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 serão relacionados pelo Poder Executivo e aplicados pela SUNAB ou entidades por ela jurisdicionadas, até que ajustados à discriminação orçamentária própria.
Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962Ementa Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 5
- Ano
- 1962
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