Do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura
Art. 11 - O CNCA, como órgão de assessoramento do Ministro de Estado, que o presidirá, colaborará na formulação da política agrícola nacional.
Parágrafo único - O Conselho terá a composição que fôr fixada em regulamento, sendo obrigatória a participação de: 1 (um) representante da Confederação Rural Brasileira; 1 (um) representante da União Nacional das Associações de Cooperativas; 1 (um) representante dos trabalhadores rurais. Da Comissão de Planejamento da