Art. 17 - O DA compreende: Divisão do Pessoal (DP); Divisão do Material (DM); Divisão do Orçamento (DO); Divisão de Obras (DOb); Serviço de Comunicações (SC); Serviço de Transportes (ST); Serviço de Administração de Edifícios (SAE).
Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962Ementa Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras proviências.
Legislacao
Art. 17 do Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 9
- Ano
- 1962
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