Art. 19 - O DPEA compreende: Divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo; Divisão de Fitotecnia; Divisão de Zootecnia e Veterinária; Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar; Instituto de Óleos; Instituto de Fermentação. Órgãos Regionais: Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Leste (IPEAL); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Sul (IPEACS); Instituto de pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Sul (IPEAS); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste (IPEACO). Do Departamento de Promoção
Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962Ementa Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras proviências.
Legislacao
Art. 19 do Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 9
- Ano
- 1962
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