Do Ministro de Estado
Art. 2 - º O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da política agrícola e agrária do País, perante o Poder Executivo.
Legislacao
Art. 2 - º O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da política agrícola e agrária do País, perante o Poder Executivo.
Jurisprudencia — em breve
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