Art. 25 - O DDIA compreende: Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA); Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV); Serviço de Padronização e Classificação (SPC); Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).
Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962Ementa Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras proviências.
Legislacao
Art. 25 do Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 9
- Ano
- 1962
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