Art. 34 - Os IRPEA compreendem: Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN), com sede em Belém (PA); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE), com sede no Recife (PE); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Leste (IPEAL), com sede em Cruz das Almas (BA); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Sul (IPEACS), com sede no Km 47, Itaguaí (RJ); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), com sede em Sete Lagoas (MG); Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Sul (IPEAS), com sede em Pelotas (RS).
Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962Ementa Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras proviências.
Legislacao
Art. 34 do Lei Delegada nº 9, de 11 de Outubro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 9
- Ano
- 1962
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