Art. 9 - Revoga-se a Medida Provisória nº 1.023, de 8 de junho de 1995. Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Eduardo de Andrade Vieira José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.046, de 29 de Junho de 1995Ementa Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.046, de 29 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.046
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.