Art. 19 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.024, de 13 de junho de 1995.
Medida Provisória nº 1.047, de 29 de Junho de 1995Ementa Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.047, de 29 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.047
- Ano
- 1995
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