Art. 8 - Serão estabelecidas regras específicas aplicáveis ao comércio, realizado no âmbito do MERCOSUL, dos produtos relacionados no art. 1º, com vistas à conformação do regime automotriz comum previsto na Decisão 29/94 do Conselho do Mercado Comum.
Medida Provisória nº 1.047, de 29 de Junho de 1995Ementa Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.047, de 29 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.047
- Ano
- 1995
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