Art. 13 - Na negociação coletiva e no dissídio coletivo são vedadas:
I - a estipulação ou a fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços;
II - a concessão a título de produtividade de aumento não amparado em indicadores objetivos, aferidos por empresa.
Parágrafo único - Nas revisões salariais na data-base anual, serão deduzidas as antecipações e os aumentos concedidos no período anterior à revisão.