Art. 6 - A partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada semestralmente.
Medida Provisória nº 1.053, de 30 de Junho de 1995Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.053, de 30 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.053
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.