Art. 5 - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas.
Medida Provisória nº 1.060, de 27 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre a fixação das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.060, de 27 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.060
- Ano
- 1995
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