Das Áreas de Competência
Art. 14 - Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:
I - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
a) - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;
b) - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
c) - reforma administrativa;
d) - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
e) - modernização da gestão e promoção da qualidade no Setor Público;
II - Ministério da Aeronáutica:
a) - política aeroespacial nacional civil e militar;
b) - organização dos efetivos e o aparelhamento e o adestramento da Força Aérea Brasileira;
c) - defesa aérea nacional;
d) - operação do Correio Aéreo Nacional;
e) - orientação, incentivo, apoio e controle das atividades aeronáuticas civis e comerciais, privadas e desportivas;
f) - estabelecimento e exploração, direta ou mediante autorização ou concessão, da infra-estrutura aeronáutica, inclusive os serviços de apoio necessário à navegação aérea;