Art. 21 - Ficam transformados os cargos:
I - de Secretário da Secretaria de Estudos Legislativos, em Secretário no Ministério da Justiça;
II - de Chefe de Gabinete Pessoal, em Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; de Assessor-Chefe da Assessoria, código DAS 101.5, em Assessor-Chefe da Assessoria Especial, cargos de Natureza Especial, todos na Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - de Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva, de Secretário da Secretaria de Inteligência, de Secretário da Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos, todos em Subsecretários da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IV - de Subchefe para Acompanhamento da Ação Governamental, em Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.
V - de Secretário de Desportos, do Ministério da Educação e do Desporto, em Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP;
VI - de Subchefe-Executivo e de Chefe do Serviço de Segurança, em Subchefes, na Casa Militar da Presidência da República;
VII - de Secretário de Informações, Estudos e Planejamento, em Secretário, no Ministério da Cultura;
VIII - de Secretário de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários e de Secretário de Organização e Informática, em Secretários no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.