Art. 24 - Ficam criados os cargos de Natureza Especial de Chefe da Casa Militar da Presidência da República, de Secretário-Geral da Presidência da República, de Secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único - Os titulares dos cargos de que tratam este artigo e o art. 27 desta Medida Provisória, terão prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.