Art. 33 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente relativas ao levantamento, coleta e análise de informações estratégicas, planejar e executar atividades de contra-informações, e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade.
§ 1º - A Agência Brasileira de Inteligência terá um presidente e até quatro diretores, de livre nomeação do Presidente da República.
§ 2º - Enquanto não for constituída a Agência Brasileira de Inteligência, a unidade administrativa encarregada das ações de inteligência, que integra a estrutura da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, fica supervisionada pelo Secretário-Geral da Presidência da República.