Art. 35 - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 180 dias, a criar, por transformação, ou a transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de Natureza Especial ou cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG).
Medida Provisória nº 1.063, de 27 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Medida Provisória nº 1.063, de 27 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.063
- Ano
- 1995
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