Art. 46 - Ficam criados, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, com o objetivo de prover as necessidades imediatas decorrentes da criação de novas unidades administrativas que passaram a responder pelas competências de órgãos extintos, 22 cargos, código DAS 101.1; vinte cargos, código DAS 102.1; 57 cargos, código DAS 101.2; 37 cargos, código DAS 101.3; 47 cargos, código DAS 101.4; e 32 cargos, código DAS 101.5.
Medida Provisória nº 1.063, de 27 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Medida Provisória nº 1.063, de 27 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.063
- Ano
- 1995
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