Art. 8 - À Advocacia-Geral da União compete assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa federal e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública Federal, representar a União judicial e extrajudicialmente, bem como desempenhar as demais atribuições previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Medida Provisória nº 1.063, de 27 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.063, de 27 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.063
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.