Art. 12 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Frederico Alvares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.064, de 27 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.064, de 27 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.064
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.